O objetivo da Confederação Nacional de Saúde é o reconhecimento da ilegalidade presente no artigo 4º, incisos II e III, da Instrução Normativa nº 61/2015, que limita a aplicação do IPCA para hospitais que não atenderem aos requisitos estabelecidos pela agência reguladora, no Fator de Qualidade.
De acordo com o presidente da entidade, Tércio Egon Paulo Kasten, a aplicação do deflator contido na IN 61 prejudicará a grande maioria dos hospitais do Brasil e, por isso, a diretoria da CNS pediu que a assessoria jurídica ingressasse com Ação Judicial.
“Para a Confederação, a aplicação da correção monetária pelo índice oficial traduz mera obrigação de reposição inflacionária que decorre diretamente do ordenamento jurídico, tanto legal como constitucional, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal”, afirma.
O presidente da Fehosul, Flávio Borges, ressalta que a qualificação dos serviços de saúde é uma política que todos defendem e não deve ser usada como um deflator ao índice de reajuste. “Deveria, certamente, ser um estimulador ao aperfeiçoamento dos prestadores de serviço, remunerando a maior àqueles que possuem indicadores assistenciais consistentes e níveis de acreditação reconhecidos por entidades idôneas”, complementa.