A Justiça Federal arquivou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizadas pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra normas regulatórias editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A entidade tentava anular as regras das Resoluções Normativas (RN) nº 363/14 e 364/14 e da Instrução Normativa nº 61/15, as quais dispõem sobre a celebração de contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. As duas ADINs foram extintas sem que a ANS fosse sequer citada nos autos.
Nesta semana, entretanto, a ANS foi comunicada sobre uma Ação Civil Pública ajuizada pela Confederação em que, ao contrário das ADINs anteriores, cujo intuito era revogar as normas acima referidas, visa obrigar a reguladora a atuar de acordo com suas atribuições legais, fazendo com que as resoluções produzam eficácia. O objeto deste novo processo, em que a reguladora é citada como polo passivo, abrange a efetivação das regras dispostas nas resoluções nº 363 e 364 e na IN 61, sendo, portanto, uma judicialização que corrobora e legitima tais normas pelo ponto de vista dos autores da ação.
A ANS atua em estrito cumprimento à sua missão institucional e as ações regulatórias implementadas buscam promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, alcançar o equilíbrio do setor e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país. A Agência dialoga com todos os atores envolvidos para obter o máximo de informações e contribuições de forma a aperfeiçoar seu aparato normativo e fiscalizatório.