DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2019 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 58
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2.439, DE 19 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “c” do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental – RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de julho de 2019, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.140980/2011-39, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, registro ANS nº 34.665-9 e CNPJ nº 33.719.485/0001-27.
Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO FONSECA