A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta segunda-feira, 19/09, uma proposta de simplificação de obrigações de regulação prudencial das operadoras de planos de saúde. O objetivo é reduzir burocracia e facilitar o planejamento financeiro das operadoras com medidas que flexibilizam prazos e eliminam exigências de forma segura, sem riscos para a prestação de assistência aos usuários de planos de saúde.
De acordo com o diretor-presidente da Agência, Paulo Rebello, a proposta resulta de estudos que já vinham sendo feitos pela reguladora e está alinhada a outras ações, como o aprimoramento de regras de governança e de Autorização Prévia Anual para movimentação de ativos garantidores. “A ANS olha o mercado de saúde suplementar como um todo, sem deixar de considerar a heterogeneidade das empresas que compõem o setor. Estamos atentos a todos os nichos do mercado, buscando a redução da carga administrativa e da burocracia como forma de manter o mercado sustentável economicamente e seguro para os beneficiários. O monitoramento permanente feito pela Agência vai continuar sendo feito”, esclarece Rebello.
O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, apresentou o tema durante a 578ª reunião da diretoria colegiada e destacou que a proposta de resolução normativa prevê a antecipação dos efeitos da adoção do Capital Baseado em Riscos (CBR) sobre a forma de a ANS realizar o acompanhamento econômico-financeiro do mercado. A normativa aprovada suspende a tomada de medidas de regulação econômico-financeiras de acompanhamento, procedimentos de adequação econômico-financeira e regimes especiais de direção fiscal, nos casos em que a insuficiência de capital regulatório seja o único motivador da tomada de medida e atinja operadora que se detecte, em análise prospectiva, suficientes quanto ao CBR conforme os parâmetros do futuro regime mandatório a partir de 2023.
Com a extinção da margem de solvência e adoção do CBR, o que elimina eventuais
De acordo com a nota técnica, a nova RN dispensa Análise de Impacto Regulatório (AIR), por não possuir impacto oneroso significativo para os agentes do setor, prestadores e beneficiários. Durante a reunião, também foi aprovada a realização de audiência pública para possibilitar ampla participação social no processo de revisão regulatória.
Texto extraido do site: https://www.gov.br/ans/