Medicamento e radioterapias terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde
Em reunião extraordinária na segunda-feira 7/8, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do medicamento Ofatumumabe, para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente; e de radioterapia de intensidade modulada, para tratar tumores do pulmão, de mediastino e de esôfago.
As propostas de incorporação das tecnologias ao rol foram submetidas diretamente à ANS. Todas passaram pelos processos de avaliação da Agência, incluindo ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha. Tais tecnologias terão sua cobertura obrigatória a partir do dia 01/09/2023.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS lista todas as tecnologias em saúde que compõem a cobertura assistencial obrigatórias composta por terapias, medicamentos, exames, cirurgias e outros procedimentos, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Texto extraído do site: Ministério da Saúde – ANS
Leia a notícia em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ans-incorpora-tratamentos-para-tres-tipos-de-cancer-e-esclerose-multipla-ao-rol
Data de publicação: 11/08/2023 14h55