Publicado em: 09/02/2017
Prestadores de atenção à saúde, tais como profissionais de saúde, clínicas multiprofissionais e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT) têm até o dia 08/03/17 para preencherem o questionário que será adotado para fins de aplicação do Fator de Qualidade (FQ). O formulário, que deve ser preenchido por todos os prestadores, também servirá de base para a realização de uma ampla pesquisa sobre os prestadores de serviços na saúde suplementar, dando subsídios para a elaboração de programas e políticas para o setor, em particular o Qualiss – Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar. O questionário está disponível no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nos portais das associações e conselhos profissionais e das entidades representativas (ver lista abaixo).
O Fator de Qualidade é aplicado apenas nas situações em que há no contrato a previsão de livre negociação do reajuste – não há índice predefinido no contrato e não houve acordo entre as partes após os primeiros 90 dias do ano. No entanto, todos os prestadores devem preencher o formulário: para quem não negociou, o mesmo servirá de base para o FQ; para quem negociou, embasará o Qualiss e outras ações.
O que é o Fator de Qualidade?
O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador. É aplicado ao índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), definido pela ANS para reajuste anual dos contratos entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde. Dependendo do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica 45/2016/DIDES/ANS, que trata dos critérios para aplicação do Fator de Qualidade ano-base 2016, o FQ poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA.
Onde encontrar o Questionário?
Hospitais e Hospitais-dia
Entre os requisitos para os estabelecimentos hospitalares e hospitais-dia, consta o preenchimento do indicador de qualidade, cujo formulário encontra-se disponível no site da ANS.
- Indicador hospitalar: “Proporção de readmissão em até 30 dias da última alta hospitalar”.
- Indicador hospital-dia: “Taxa de retorno não planejado à sala de cirurgia”.
Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT)
- Laboratórios de Análises Clínicas/Patologia Clínica
Sociedade de Patologia Clínica (SBPC)
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC)
Conselho Federal de Farmácia (CFF)
Conselho Federal de Biomedicina (CFB)
- Laboratórios de Patologia
Sociedade Brasileira de Patologia (SBP)
- Clínicas de Radiologia
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)
- Demais serviços de SADT
Associação Médica Brasileira (AMB)
- Clínicas de Odontologia
Conselho Federal de Odontologia (CFO)
- Clínicas de Fonoaudiologia (CFFA)
Conselho Federal de Fonoaudiologia
- Clínicas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
Clínicas e Clínicas Multiprofissionais não SADT
Para as clínicas que não são classificadas como SADT, o responsável técnico deverá responder o questionário sobre qualidade, disponível no portal da entidade representativa, considerando a sua finalidade principal. E para as clínicas multidisciplinares, o responsável técnico da clínica deverá responder o questionário disponibilizado pelo conselho da categoria profissional de saúde em maior número.
Segue as entidades que estão disponibilizando o questionário para clínicas:
- Associação Médica Brasileira (AMB)
- Conselho Federal de Odontologia (CFO)
- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
- Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA)
- Conselho Federal de Farmácia (CFF)
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
- Conselhos Regionais de Nutrição (CRN)
Profissionais individuais
Já os profissionais que atuam individualmente em consultórios devem responder o questionário no site das seguintes instituições:
- Médicos
Associação Médica Brasileira (AMB)
- Nutricionistas
Os formulários estão disponíveis nos sites dos Conselhos Regionais de Nutrição.
- Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
- Dentistas
Conselho Federal de Odontologia
- Biomédicos
Conselho Federal de Biomedicina
- Enfermeiros
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
- Fonoaudiólogos
Conselho Federal de Fonoaudiologia
- Farmacêuticos
- Psicólogos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Em breve também disponível no site do Conselho Federal de Psicologia – CFP
Para mais informações sobre os critérios do Fator de Qualidade, clique aqui e veja a Nota Técnica n.º 45/2016 da DIDES, e clique aqui para acessar a Nota Explicativa.