Prezados,
Lembramos que, no decorrer dos primeiros 90 dias do ano, a ANS tem que arbitrar a utilização de um Fator de Qualidade (FQ), que deverá ser aplicado ao índice de reajuste dos contratos firmados entre os prestadores de serviços e as operadoras de planos de saúde, quando houver livre negociação entre as partes e não houver acordo, conforme a legislação pertinente.
O Fator de Qualidade poderá ser de 105%, 100% ou 85% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a depender do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica nº 45, sendo que:
- 105% do IPCA: para hospital/ hospital-dia com acreditação;
- 100% do IPCA:
– Hospitais – 1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e 2. Ter Núcleo de segurança do paciente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e 3. Informar o resultado do Indicador: Proporção de readmissão em até 30 dias da última alta hospitalar. OU 1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e 2. Efetiva participação em um dos Projetos da DIDES para melhoria da qualidade: a) Parto Adequado; ou b) Idoso Bem Cuidado; ou c) OncoRede;
– Hospital -dia – 1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e 2. Ter Núcleo de segurança do paciente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e OU 1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e 2. Informar o resultado do Indicador: Taxa de retorno não planejado para sala de cirurgia, quando couber (Hospital-dia Cirúrgico).
- 85% do IPCA – para hospitais que não são acreditados e não informaram o indicador.
Informamos que o formulário a ser preenchido pelos hospitais e hospitais-dia foi disponibilizado no site da ANS, desde o início de janeiro, e tem a finalidade de recolher informações para o cálculo do fator de qualidade 2016/2017, conforme estabelecido no artigo 4º da RN 364/2014.
O formulário a ser preenchido pelos hospitais está acessível aqui:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=29106
O formulário a ser preenchido pelos hospitais-dia está acessível aqui:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=29105