Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas,
os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, instituído pelo art.
12 da Lei no 14.375, de 21 de junho de 2022.
A norma renova o prazo para adesão ao Pert-Saúde até o dia 30 de agosto
próximo, para que as instituições possam liquidar débitos de natureza tributária de
forma parcelada, em até 60 prestações para débitos previdenciários, e 120 para débitos
de outros tipos de tributo. O último prazo acabou em agosto do ano passado. Poderão
ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.158, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional