RIO – A Justiça do Rio derrubou, nesta segunda-feira, a lei municipal que proibia a cobrança pelo serviço de estacionamento em hospitais, clínicas, laboratórios e ambulatórios da cidade. A decisão do desembargador Claudio Brandão de Oliveira, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, atende a um pedido de suspensão cautelar emitido pela Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ) na última sexta-feira, que considera a lei inconstitucional.
No pedido feito ao judiciário, a Aherj afirma que a lei “invade o campo próprio de atuação de entidades privadas, protegidas constitucionalmente com respeito à livre iniciativa no desempenho de atividades econômicas”. Em sua decisão, o desembargador afirma que não cabe ao judiciário do Rio analisar a Constituição Federal, apenas a legislação estadual, que garante, no artigo 5º, a proteção à livre iniciativa.
Ainda de acordo com a setença do desembargador, existem muitas decisões, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), de casos semelhantes que consideram que “o legislador não pode vedar a cobrança por serviços de estacionamento em estabelecimentos privados”. Brandão salienta ainda que “é clara a indicação de que a lei impugnada fere princípios constitucionais, “originariamente previstos na Constituição Federal e reproduzidos na Constituição do Estado, dentre eles o da livre iniciativa”.
A lei aprovada na Câmara também previa a aplicação de multa de R$ 900 aos hospitais, clínicas e unidades de saúde que descumprirem a decisão, e de R$ 1.800, em caso de reincidência. Na decisão favorável à impugnação, o desembargador argumenta que a previsão de sanções do tipo representa um risco para as entidades privadas de saúde, que “poderiam ser punidas pelo descumprimento de uma lei com grande probabilidade de ser declarada inconstitucional”.
A lei, de autoria do vereador Dr. Gilberto (PMN), preso sob a acusação de cobrança de propina para a liberação de corpos no IML de Campo Grande, foi aprovada em julho, mas acabou vetada pelo prefeito Marcelo Crivella, que alegou ser atribuição da União e dos estados legislar sobre os direitos do consumidor, e não do município. Após o veto, o projeto retornou à Câmara e foi aprovado pelos vereadores no último dia 19 e publicado no Diário Oficial no dia 20. Dois dias após a publcação, o departamento jurídico da Aherj entrou com o pedido de suspensão cautelar.
Apesar da publicação no Diário Ofiicial da Câmara Municipal, prefeitura e Aherj tiveram visões distintas sobre a validade da lei. Enquanto a Aherj interpretou que a determinação tinha efeito legal a partir de sua data de publicação, a administração municipal alegou, em nota, que a lei só entraria em vigor após a regulamentação da prefeitura, que não estabeleceu prazo para concluir esta etapa.
O GLOBO 25/09/2017