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OFÍCIO FBH nº 024/2016
Brasília DF, 14 de Janeiro de 2016
Ao Senhor
JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Rio de Janeiro – RJ
Prezado Senhor,
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 62.639.505/0001-58, com sede em Brasília, neste ato representada por seu presidente LUIZ ARAMICY BEZERRA PINTO, Bioquímico, residente em Fortaleza – CE, que subscreve a presente, vem a Vossa Senhoria, nos lindes dos arts. 9º e 10º da Resolução Normativa nº 48 de 19 de setembro de 2003, apresentar RECLAMAÇÃO em face das operadoras de planos de saúde pelos fatos abaixo indicados.
Denúncias vêm sendo recebidas pela requerente veiculadas por seus associados, em todo o país, versando sobre o fato das operadoras de planos de saúde – na esteira da nova disciplina dos contratos estabelecida por essa Autarquia – estarem elaborando contratos de prestação de serviço contendo cláusulas em desacordo com as determinações emanadas por essa entidade, em especial, em desacordo com as regras de reajuste dos serviços contratados estabelecidas pela RN nº 391 de 4 de dezembro de 2015, em seu art. 2º (que alteraram a redação do art. 3º e 9º da RN nº 364/2014) que definem o IPCA como índice para o reajuste da avença após o período de 90 (noventa) dias de livre negociação entre as partes.
Com efeito, segundo relatos que chegaram para a requerente, as operadoras estão elaborando contratos com cláusulas nas quais o índice de reajuste dos mesmos não é o IPCA apurado, mas sim, mera fração do referido índice (por exemplo, reajustes do contrato em 10% daquele índice) situação essa que, repita-se, viola frontalmente as determinações dessa Agência Reguladora contidas no art. 2º da RN nº 391/2015.
Em vista da situação ora reportada que, certamente, merece apuração nos lindes legais, requerer-se o recebimento e o processamento da presente representação para que, ao final deste procedimento administrativo, sejam levadas a efeito as medidas necessárias e previstas.
Atenciosamente,
LUIZ ARAMICY B. PINTO
Presidente
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