Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União.
A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).
O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, vetou a correção anual do piso, que seria feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção estava prevista no projeto aprovado pelo Congresso.
Ao vetar a correção anual pelo INPC, o governo federal alegou que a indexação é inconstitucional, pois seria “vedado vincular qualquer espécie remuneratória de pessoal do serviço público”.
O Executivo também afirma que a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária vai contra a autonomia dos entes federativos para conceder reajustes aos seus servidores.
Além disso, o governo argumenta que “a previsão de reajuste automático também retiraria a prerrogativa do Poder Executivo de iniciar o processo legislativo para alterar ou reajustar a remuneração de seus servidores”; que “a proposta privilegiaria a preservação do poder de compra do salário das categorias que abrange em detrimento de outras categorias”; e que essa medida poderia estimular a inflação; entre outros argumentos.
Fonte: Agência Senado