Carla Vasconcelos Carvalho e Luciana Dadalto
Advogadas especialistas em direito médico e da saúde
Publicação: 20/04/2017 04:00
Pessoas com malformações congênitas são frequentemente discriminadas pelos planos de saúde por utilizar mais a assistência médica, sendo a alegação mais corriqueira de que há preexistência de doença. Os abusivos termos contratuais existentes nas operadoras de planos de saúde no Brasil trazem dificuldades para que pessoas com deficiência (PcD), como a síndrome de Down, tenham assegurados direitos assistenciais, consultas, exames e procedimentos, fundamentais para a saúde, bem-estar e reabilitação. Esse quadro viola os direitos das PcD na hora da contratação do plano, e mostra a ilegalidade de diferenciação de pacientes deficientes.
Existe um projeto aprovado pelo Congresso Nacional em 2015 cujo objetivo é a exclusão como doença preexistente as malformações congênitas e tornar obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, da negativa de cobertura por doença preexistente. O projeto foi remetido à Câmara dos Deputados para aprovação em agosto de 2015 e segue sem votação. As doenças preexistentes e congênitas são de cobertura obrigatória nos contratos novos (após a Lei 9.656/98) e no caso dos contratos antigos é necessário verificar se há exclusão contratual expressa. Se não houver, é possível pleitear judicialmente a cobertura.
Uma resolução de 2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que, em casos de doenças preexistentes, o plano de saúde pode inserir no contrato com o paciente uma cláusula de cobertura parcial temporária no momento da contratação. Isso suspende a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou representante legal, durante o período de 24 meses. Sobre isso, o Ministério Público Federal pleiteou em 2014 junto à ANS que a síndrome de Down, por exemplo, não seja incluída como doença preexistente.
É preciso ter em mente que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) proíbe o tratamento discriminatório, então é possível hoje questionar a ilegalidade de diferenciação de pacientes deficientes em plano de saúde. Lembrando que deficiência não é sinônimo de doença. Infelizmente, é comum vermos que operadoras se valem da falta de informação para infringir direitos legalmente estabelecidos. Nesse sentido, é importante ressaltar que tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a ANS deixam claro que planos de saúde não podem recusar pacientes que têm qualquer tipo de deficiência. Em caso de recusa ou restrição, a prestadora pode ser multada por conta da infração praticada.
Fonte: Estado de Minas – MG (20/04/2017)