O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu, nesta segunda-feira (dia 4), uma liminar declarando a inconstitucionalidade ao trecho da lei que instituiu o piso salarial dos profissionais de enfermagem à jornada de trabalho de 30 horas semanais. A decisão foi do desembargador Claudio Brandão, do Órgão Especial do TJ-RJ, após um questionamento feito por dez instituições patronais.
O projeto foi promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 22 de maio. Os deputados derrubaram o veto do governador Luiz Fernando Pezão ao trecho que tratava da nova jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem.
Segundo as representações patronais, as “novas regras que implicam em um aumento excessivo da folha de pagamento, com riscos de demissão e comprometimento de serviços oferecidos em diversas unidades de saúde”. Integram o grupo de entidades sindicais a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Feherj), oito sindicatos filiados e a Associação dos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (Aherj).
EXTRA 05/06/2018