O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão liminar, proferida nessa terça-feira, 7/8, por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 5.885/2017, que dispõe sobre medidas protetivas para preservar a saúde ocupacional dos profissionais da área de enfermagem.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas, que argumentou a incidência de vício de inconstitucionalidade formal, pois a norma teve iniciativa parlamentar e trata de matéria afeta a servidores públicos distritais, tema de competência privativa do Chefe do Poder Executivo distrital. O sindicato também alegou a presença de vício de inconstitucionalidade material, em razão de a mencionada lei invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se pela falta de competência do Conselho Especial do TJDFT para realizar exame de constitucionalidade do caso em questão. A Procuradoria Geral do Distrito Federal opinou pela concessão da liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação. Por sua vez, o Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios argumentou pela competência do Conselho Especial para analisar a constitucionalidade da mencionada norma e pugnou pela concessão da medida liminar, bem como pela declaração de inconstitucionalidade da lei.
Os desembargadores entenderam que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e decidiram, por unanimidade, pela suspensão da eficácia da lei, até o julgamento de mérito.