Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou inconstitucional a lei estadual que obrigava todos os hospitais públicos e privados do estado a prestarem atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de infarto agudo no miocárdio nas primeiras 12 horas após o início dos sintomas. Por 19 a 2, os desembargadores do Órgão Pleno do TJRJ entenderam que a norma fere a liberdade de exercício profissional e de organização dos serviços privados de saúde, além de invadir a competência do Executivo para disciplinar o tema.
O relator, juiz de segundo grau Ferdinaldo Nascimento, argumentou que nem a Lei 8080/90, que regulamenta o Sistema único de Saúde (SUS), tampouco a Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos de saúde privados e estabelece as hipóteses de atendimento médico emergencial, fazem menção à necessidade de tratamento diferenciado para esses casos. “Inexiste, a nível nacional, previsão legal de atendimento díspar para pacientes portadores de sintomas inerentes ao infarto agudo do miocárdio”, sustentou. (clique aqui para ler a íntegra da decisão)
Além disso, Nascimento afirmou que a norma contraria dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado por dispor sobre o funcionamento da administração estadual, o que é função do chefe do Executivo. “É flagrante a inconstitucionalidade do texto impugnado por violação às regras que definem a competência legislativa, bem como ao princípio da independência e harmonia dos Poderes consagrado no artigo 7º da Carta Estadual”, frisou.
O parecer do Ministério Público foi no mesmo sentido: “O conteúdo da legislação em análise ultrapassa a competência estatal para regular a matéria, caracterizando-se como medida que ensejará verdadeiro tumulto no atendimento médico prestado com repercussão inclusive na seara privada de atendimento hospitalar”.
Não poderia ser criada uma legislação, concluiu o relator, que cria aos agentes privados uma obrigação de atendimento de pacientes por determinado número de horas, bem como de os atender plenamente em caso de ausência de leitos na rede pública.
A ação foi movida pela Associação dos Hospitais do Estado do RJ (Aherj), representada pelo advogado Guaracy Bastos, do escritório Martins Bastos Advogados, que elogia a decisão do Órgão Pleno do tribunal. “A maioria teve o entendimento correto de que a legislação não observava o que estabelece a Constituição. Portanto, o colegiado foi coerente e a posição foi no sentido certo”, destacou.
Fonte: https://www.jota.info/justica/tjrj-invalida-lei-que-obrigava-hospital-atender-paciente-com-infarto-31032018