Após uma ação ajuizada pela AHERJ – Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro sobre a Lei nº 6.248, de 19 de setembro de 2017 (Documentos Abaixo), promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro que institui a proibição de cobrança de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, prontos-socorros, ambulatórios, associações e cooperativas médicas, públicas ou privadas, ainda que por serviço terceirizado, no âmbito do Município do RJ, para veículos de pacientes, acompanhantes e demais usuários diretos dos serviços de saúde, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, foi suspensa sua eficácia pelo Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira.
Segue Abaixo os documentos na íntegra:
Veto da Lei nº 6.248/2017 pelo Prefeito Marcelo Crivella.
Rejeição ao Veto do Prefeito Marcelo Crivella pela Câmara Municipal.
Decisão de Suspensão do Desembargador Dr. Cláudio Brandão de Oliveira.
Circular da AHERJ nº 015/2017 sobre a lei.