Mar302019DPJURIDICOInformesJurídicoNotícias Segue abaixo a decisão sobre a ação impetrada pela AHERJ com relação às 30 horas da enfermagem. Decisão :Baixar Post navigationPreviousPrevious post:Janeiro / Fevereiro de 2019NextNext post:AHERJ realiza I Fórum Turismo de Saúde no Rio de JaneiroNotícias RelacionadasRIO DE JANEIRO RECEBERÁ CONGRESSO MUNDIAL DE HOSPITAIS EM SETEMBRO DE 2024INFORMAÇÕES SOBRE A ADI 7222 – PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROSINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.158, DE 11 DE AGOSTO DE 2023PORTARIA GM/MS No 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Chamamento Público Nº 003/2023 para Cirurgias Ortopédicas: Parceria Estratégica para Reduzir Filas de EsperaNos dias 27 e 28 de julho de 2023, a Cidade Maravilhosa será o ponto de encontro dos principais atores que constroem um novo amanhã para a Saúde no Brasil.
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