Acabamos de ingressar com mais uma ação em face do Governador do RJ, Agora buscando a reforma da Lei Estadual n.º 7.829, de 2 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial de 3 de janeiro de 2018, sancionada pelo Governador do Estado que dispõe sobre a determinação de que os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, comuniquem, imediatamente, ao Conselho Tutelar da região e aos pais ou responsáveis legais, as ocorrências, envolvendo crianças ou adolescentes que tenham sido atendidas, nos setores de emergência, por consumo excessivo de álcool ou por uso de entorpecente.