Prezado Associado,
A Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro representada pelo seu Diretor Jurídico e advogado titular do escritório Martins Bastos Advogados, Dr, Guaracy Bastos, ingressou com Representação de Inconstitucionalidade solicitando o reconhecimento de inconstitucionalidade da lei 7.621 de 08 de junho de 2017 que “…QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES PÚBLICOS E PRIVADOS, CONVENIADOS OU NÃO, A PRESTAR ATENDIMENTO EMERGENCIAL E INTEGRAL A PACIENTES COM SUSPEITA DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO, COM SUPRA DESNIVELAMENTO DO SEGMENTO S-T (IAM CSS-T) DURANTE AS PRIMEIRAS 12 (DOZE) HORAS DO INÍCIO DOS SINTOMAS…”, no dia 12 de março de 2018 o Desembargador Ferdinaldo do Nascimento relator da decisão do TJRJ julgou procedente o pedido da AHERJ E SUSPENDEU A EFICÁCIA DA LEI. A AHERJ se firma como maior defensora dos direitos dos hospitais e clinicas do estado, sempre lutando pela classe.”