LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2023.
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Texto extraído do site: Planalto Leia a notícia em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14581.htm Data de publicação: 11/05/2023
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