Prezado Associado,
De acordo com o que determina a Lei 13003/14 e a sua regulamentação pelas RNs 363, 364, 365 e 391, julgamos interessante alertar aos hospitais para o seguinte:
- As negociações para a discussão dos reajustes a serem aplicados aos contratos atualmente em vigor, deverão ser realizadas, impreterivelmente, entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2017.
Caberá à operadora contratante entrar em contato com o hospital para que sejam estabelecidas negociações entre as partes visando ao estabelecimento do percentual de reajuste e a sua aplicação.
- O Fator de Qualidade que consiste na observância dos indicadores:
- Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3.03.01 do Padrão TISS igual ou maior que 90%;
- Ter Núcleo de segurança do paciente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Informar o resultado do Indicador: Proporção de readmissão em até 30 dias da última alta hospitalar.
OU
- Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3.03.01 do Padrão TISS igual ou maior que 90%;
- Efetiva participação em um dos Projetos da DIDES para melhoria da qualidade:
- i) Parto Adequado;
- ii) Idoso Bem Cuidado;
iii) OncoRede,
deverá ser obedecido pelo hospital para que seja atingido, no mínimo 100% do IPCA do período.
- Se no período indicado acima, isto é, de 1º de janeiro à 31 de março de 2017, o hospital não for contactado pela operadora e estabelecer negociações a respeito do assunto tratado acima, deverá ser aplicado ao contrato em vigor, na data de aniversário do mesmo, o IPCA pleno do período de um ano anterior ao do citado aniversário.
- Lembramos a todos que é de extrema importância tomar conhecimento e aplicar nos seus contratos com as operadoras o que determina a Lei 13003/14 e a sua regulamentação pela ANS.
FELIZ 2017 PARA TODOS.